Lei Número 13709 de 14/08/2018 – Diário Oficial da União – Lei Proteção de Dados – Inspirada na Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da Europa, a LGPD brasileira foi aprovada hoje pelo presidente Temer.
Foram mais de 8 anos de debates na sociedade civil e representa um marco legal para a proteção e o uso de dados pessoais.
A versão original da proposta define multas e punições para a violação de políticas de proteção de dados.
Com isto, o Brasil passará a contar com nível elevado de legislação, em termos de proteção dos dados pessoais, superando o atual estágio de tratamento setorial, no qual há diversos dispositivos abordando a temática (há mais 30 diplomas legais sobre o assunto – aí se inclui o Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo, entre outros).
A sociedade tem o prazo de 18 meses para aderência a LGPD, isto é, fevereiro de 2020.
Mais informações:
- https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/1333/temer-sanciona-lei-geral-de-protecao-de-dados-pess/
- https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/direito-digital/sancionada-a-lei-geral-brasileira-de-protecao-de-dados-lgpd-e-agora-14082018
- Diário da União – Lei de Privacidade 14-08-2018
- Lei Número 13709 de 14/08/2018 – Diário Oficial da União – Lei Proteção de Dados