Neste cenário, o administrador do grupo deve interferir? Caso não tome nenhuma atitude, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente?

Antes de tudo, temos de entender que o ambiente digital é uma extensão de nossa sociedade democrática e, por isso, quem faz parte dele está sujeito às mesmas leis e deveres. O art. 5º da constituição brasileira assegura o direito à indenização por dano material ou moral em casos de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além de punição a qualquer forma de discriminação e prática de racismo. Ao contrário do que muita gente pensa, a internet não é “terra de ninguém”.

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Da responsabilidade do administrador de grupos

Apesar do tema ainda dividir a opinião de advogados e especialistas, decisões recentes de tribunais dentro e fora do Brasil mostram que o administrador pode, sim, ser responsabilizado pelo que acontece no grupo em caso de ofensas, discursos de ódio, compartilhamento de pornografia infantil ou qualquer ação que vá contra nossa legislação.

A primeira decisão nesse sentido aconteceu em 2018, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a administradora de um grupo a pagar uma indenização de R$ 3 mil a integrantes que foram xingados por outros membros durante discussões.

Apesar da administradora não ter participado diretamente das ofensas, o relator entendeu que ela teria como obrigação tomar uma atitude, advertindo ou removendo os detratores ou, ainda, encerrando o grupo. Para isso, o magistrado baseou-se no art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

A decisão abriu um importante precedente judicial para análises de casos semelhantes e nos lembra que a omissão também é uma conduta considerada ilícita pelo Código Civil. .

É administrador de um grupo de WhatsApp? Confira algumas dicas.

Como vimos acima, administradores de grupos de WhatsApp podem ser responsabilizados por conteúdo ilícito ou ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-los ou coibi-los. Confira algumas dicas para evitar que isso aconteça:

. Faça regras claras e objetivas sobre o tema/objetivo do grupo e assuntos proibidos, como futebol, política e correntes, por exemplo. Deixe explícito que não serão admitidos racismo, ofensas ou qualquer forma de intolerância, sob pena de exclusão. Lembre-se de adicionar as regras à descrição do grupo;

. Não coloque ninguém no grupo sem perguntar se quer participar. O ideal é que a pessoa entre por livre vontade, por meio de um link enviado a ela, e possa sair quando quiser;

. Após a entrada de cada convidado, recomendamos fortemente que você redefina o link de convite para participar do grupo – ao gerar um novo_ link_, o anterior é automaticamente inutilizado;

. Acompanhe sempre o que acontece no grupo e alerte os membros imediatamente caso iniciem uma discussão sobre algum tema fora do aceitável ou tenham um comportamento inadequado. Se necessário, exclua o participante causador da discórdia;

. Avalie colocar todos os membros do grupo como administradores ou, então, selecionar alguns membros para dividir essa responsabilidade com você e ajudar a tomar decisões;

. Também há a opção de configurar o grupo para que apenas o administrador envie mensagens, sem a possibilidade de interação entre os membros. É a solução ideal para grupos com o intuito informativo, para a divulgação de instruções e recados;

. Você também pode ajustar as configurações para que somente o administrador possa mudar o nome, imagem e a descrição do grupo, bem como desativar as mensagens temporárias;

. Faça o backup das mensagens do grupo com frequência, caso seja necessário usá-las como prova em um processo;

. Caso não tenha tempo para acompanhar a troca de mensagens, pense se vale a pena iniciar ou manter um grupo.